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Escudo contra golpes- nova regra do Pix protege pequenos negócios e reforça a segurança no comércio

Medida fecha o cercado contra o "golpe do Pix duplo", mantendo a saúde financeira do seu negócio.
Preferido por seis em cada dez microempresários, Pix ganha camada extra de proteção no mercado.
Prazo para comerciante contestar estorno fraudulento pelo MED sobe de 30 para 80 dias.

Os pequenos comerciantes e prestadores de serviços de todo o país ganharam um aliado de peso para proteger o caixa e manter a gestão do negócio nos trilhos. Já está em vigor a nova norma do Banco Central que altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para que comerciantes contestem estornos indevidos ou fraudulentos solicitados por falsos clientes. A medida traz alívio imediato para quem tem no empreendedorismo o seu sustento: segundo dados do Sebrae e do Ipespe, o Pix é hoje a forma de pagamento preferida por quase 60% dos donos de micro e pequenas empresas no Brasil. Com o novo limite de tempo igualado para ambas as partes, o empreendedor passa a ter margem suficiente para organizar comprovantes, notas fiscais e registros de entrega, evitando prejuízos provocados por golpistas que tentam reaver o dinheiro de vendas legítimas.

Equilíbrio de prazos e mais segurança nas vendas diárias

Para quem vive o dia a dia do empreendedorismo, cada centavo que entra no caixa conta. O uso do Pix revolucionou o comércio popular, garantindo liquidez rápida e custo operacional reduzido. No entanto, a agilidade do sistema também abriu brechas para a ação de criminosos que abusavam das ferramentas de segurança criadas para proteger os consumidores.

Antes da atualização da regra, existia um descompasso que prejudicava diretamente o comerciante. Quem enviava um Pix e alegava ter sido vítima de fraude tinha até 80 dias para acionar o MED junto ao banco. Em contrapartida, o dono do estabelecimento que recebia a notificação de estorno contava com apenas 30 dias para provar que a transação era verdadeira.

Com a alteração, esse tempo foi equiparado. O empresário passa a ter os mesmos 80 dias — contados a partir da data da devolução — para reunir documentos, apresentar comprovantes de entrega de mercadorias ou de prestação de serviços e demonstrar à instituição financeira que o pagamento recebido foi totalmente legítimo.

Como funciona a fraude do “Pix duplo” que a regra combate

A nova diretriz do Banco Central mira diretamente um dos golpes mais comuns aplicados no comércio local nos últimos anos. No esquema, o estelionatário faz uma transferência Pix legítima para comprar um produto ou contratar um serviço. Logo em seguida, entra em contato com o comerciante alegando ter feito o pagamento por engano ou enviado um valor a mais.

Aproveitando-se da boa-fé de quem trabalha com empreendedorismo, o golpista pede que o valor seja “devolvido” por meio de uma nova chave Pix — geralmente cadastrada em nome de terceiros ou em uma conta laranja. Assim que recebe o dinheiro da nova transferência, o criminoso aciona o MED no seu próprio banco, alegando ter sido vítima de um crime. Se o banco acatasse a solicitação, o comerciante perdia o dinheiro original, a mercadoria e o valor reembolsado.

Com a extensão do tempo para contestação, o pequeno empresário ganha o fôlego necessário para contestar a ação fraudulenta na instituição financeira, apresentando o histórico da conversa e os comprovantes de que a devolução original já havia sido solicitada de forma enganosa.

Proteção essencial para quem impulsiona a economia nacional

A mudança foi recebida com otimismo por entidades representativas do setor produtivo. Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, reforça a importância da medida para sustentar a confiança no ambiente de negócios brasileiro. Para o dirigente, a nova regra representa um escudo indispensável para quem dedica sua rotina ao empreendedorismo, garantindo que as ferramentas de inclusão financeira continuem trabalhando a favor de quem produz e gera empregos.

É importante lembrar que o Mecanismo Especial de Devolução (MED) não funciona como um simples botão de cancelamento para compras cotidianas. A ferramenta foi desenvolvida pelo Banco Central exclusivamente para situações de golpe, fraude confirmada, engenharia social ou falha operacional dos sistemas bancários.

O mecanismo não cobre casos de arrependimento de compra, erros do próprio usuário ao digitar a chave ou o valor do Pix, tampouco desacordos comerciais referentes à qualidade do produto. Nesses cenários, a negociação deve ser feita diretamente entre as partes. Ao fortalecer a segurança das transações instantâneas, o sistema financeiro renova o compromisso com a modernização do comércio, oferecendo tranquilização para quem faz do empreendedorismo a força motriz do desenvolvimento do país.

 

 

 

Fonte – Agência Sebrae

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação

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