Os pequenos comerciantes e prestadores de serviços de todo o país ganharam um aliado de peso para proteger o caixa e manter a gestão do negócio nos trilhos. Já está em vigor a nova norma do Banco Central que altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para que comerciantes contestem estornos indevidos ou fraudulentos solicitados por falsos clientes. A medida traz alívio imediato para quem tem no empreendedorismo o seu sustento: segundo dados do Sebrae e do Ipespe, o Pix é hoje a forma de pagamento preferida por quase 60% dos donos de micro e pequenas empresas no Brasil. Com o novo limite de tempo igualado para ambas as partes, o empreendedor passa a ter margem suficiente para organizar comprovantes, notas fiscais e registros de entrega, evitando prejuízos provocados por golpistas que tentam reaver o dinheiro de vendas legítimas.
Equilíbrio de prazos e mais segurança nas vendas diárias
Para quem vive o dia a dia do empreendedorismo, cada centavo que entra no caixa conta. O uso do Pix revolucionou o comércio popular, garantindo liquidez rápida e custo operacional reduzido. No entanto, a agilidade do sistema também abriu brechas para a ação de criminosos que abusavam das ferramentas de segurança criadas para proteger os consumidores.
Antes da atualização da regra, existia um descompasso que prejudicava diretamente o comerciante. Quem enviava um Pix e alegava ter sido vítima de fraude tinha até 80 dias para acionar o MED junto ao banco. Em contrapartida, o dono do estabelecimento que recebia a notificação de estorno contava com apenas 30 dias para provar que a transação era verdadeira.
Com a alteração, esse tempo foi equiparado. O empresário passa a ter os mesmos 80 dias — contados a partir da data da devolução — para reunir documentos, apresentar comprovantes de entrega de mercadorias ou de prestação de serviços e demonstrar à instituição financeira que o pagamento recebido foi totalmente legítimo.
Como funciona a fraude do “Pix duplo” que a regra combate
A nova diretriz do Banco Central mira diretamente um dos golpes mais comuns aplicados no comércio local nos últimos anos. No esquema, o estelionatário faz uma transferência Pix legítima para comprar um produto ou contratar um serviço. Logo em seguida, entra em contato com o comerciante alegando ter feito o pagamento por engano ou enviado um valor a mais.
Aproveitando-se da boa-fé de quem trabalha com empreendedorismo, o golpista pede que o valor seja “devolvido” por meio de uma nova chave Pix — geralmente cadastrada em nome de terceiros ou em uma conta laranja. Assim que recebe o dinheiro da nova transferência, o criminoso aciona o MED no seu próprio banco, alegando ter sido vítima de um crime. Se o banco acatasse a solicitação, o comerciante perdia o dinheiro original, a mercadoria e o valor reembolsado.
Com a extensão do tempo para contestação, o pequeno empresário ganha o fôlego necessário para contestar a ação fraudulenta na instituição financeira, apresentando o histórico da conversa e os comprovantes de que a devolução original já havia sido solicitada de forma enganosa.
Proteção essencial para quem impulsiona a economia nacional
A mudança foi recebida com otimismo por entidades representativas do setor produtivo. Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, reforça a importância da medida para sustentar a confiança no ambiente de negócios brasileiro. Para o dirigente, a nova regra representa um escudo indispensável para quem dedica sua rotina ao empreendedorismo, garantindo que as ferramentas de inclusão financeira continuem trabalhando a favor de quem produz e gera empregos.
É importante lembrar que o Mecanismo Especial de Devolução (MED) não funciona como um simples botão de cancelamento para compras cotidianas. A ferramenta foi desenvolvida pelo Banco Central exclusivamente para situações de golpe, fraude confirmada, engenharia social ou falha operacional dos sistemas bancários.
O mecanismo não cobre casos de arrependimento de compra, erros do próprio usuário ao digitar a chave ou o valor do Pix, tampouco desacordos comerciais referentes à qualidade do produto. Nesses cenários, a negociação deve ser feita diretamente entre as partes. Ao fortalecer a segurança das transações instantâneas, o sistema financeiro renova o compromisso com a modernização do comércio, oferecendo tranquilização para quem faz do empreendedorismo a força motriz do desenvolvimento do país.
Fonte – Agência Sebrae
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Divulgação




