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Férias escolares impulsionam alta de 855% nas autorizações eletrônicas de viagem para menores no AM

Levantamento dos Cartórios de Notas aponta que o documento digital, exigido para menores desacompanhados, ganhou espaço pela praticidade e agilidade.
No Amazonas, a autorização eletrônica se firma como solução segura para quem precisa organizar viagens de última hora nas férias.
Com mais crianças e adolescentes viajando durante o recesso, famílias recorreram em massa à autorização eletrônica de viagem.

Com as férias escolares, aumenta a circulação de crianças e adolescentes que viajam pelo Brasil e para fora do país, seja em excursões, intercâmbios ou para visitar parentes. Para muitas famílias, esse deslocamento ficou mais simples com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados por responsáveis.

No Amazonas, a adesão ao formato digital cresceu de forma acelerada. Dados dos Cartórios de Notas mostram que a emissão da AEV eletrônica teve alta de 855% desde 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram registradas 86 autorizações, contra apenas 9 no mesmo período do ano de lançamento do serviço.

A evolução se repete ano após ano. Em dezembro de 2022, foram 26 pedidos, aumento de 188% em relação a 2021. No ano seguinte, o número chegou a 78 autorizações, crescimento de 200%. Em 2024, foram 117 solicitações, 50% a mais que em 2023. O avanço em 2025 confirma que a AEV digital se tornou uma aliada das famílias, especialmente nos períodos de férias.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho, a mudança reflete uma nova rotina. Segundo ele, a digitalização dos Cartórios de Notas trouxe mais agilidade e segurança, permitindo que pais e responsáveis resolvam a autorização de viagem de forma online, com validade jurídica e tranquilidade.

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular, nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.

 

Fonte – Ascom

Foto – Reprodução / Freepik

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