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Imposto de Renda: Faculdade alerta para prazo final de entrega da declaração

Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O contribuinte manauense tem de ficar atento para o prazo final de atendimento para a declaração de Imposto de Renda 2021 oferecido pela Faculdade Martha Falcão (FMF). A instituição de ensino fará as declarações gratuitamente até o dia 28 de maio. A medida se dá após a Presidência da República vetar integralmente o Projeto de Lei 691/20, do Senado Federal, que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração referente aos rendimentos de 2020.

A Faculdade Martha Falcão, por meio dos alunos do curso de Ciências Contábeis, realiza as declarações de forma semipresencial às terças e quintas-feiras, de 14h às 17h. O contribuinte deve deixar os documentos referentes à declaração em um envelope na portaria da faculdade, que está localizada na rua Natal, nº 300, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, com o número de telefone para contato que será utilizado para o atendimento.

Pelo 12º ano consecutivo, o projeto é solidário, pois beneficia instituições sociais da capital amazonense. Para participar, o declarante deve deixar, juntamente com o envelope, uma lata de leite em pó. A arrecadação será doada às instituições.

O professor da Faculdade Martha Falcão e coordenador do projeto, João Dantas, chama a atenção para o novo prazo informado pela Receita Federal. Ele destaca que é importante o contribuinte levar a declaração anterior para facilitar a coleta de informações.

“O contribuinte tem de ficar atento que o prazo final é 31 de maio. E, nós, na faculdade, realizaremos as declarações até o dia 28 de maio. Muitos optam por um serviço mais barato, que não é feito por uma pessoa habilitada, um dos motivos de muitos caírem na ‘malha fina’. Aqui, os alunos têm conhecimento, são treinados e acompanhados por professor tutor para fazer uma declaração correta. Além disso, tem-se a oportunidade de ajudar uma instituição beneficente”, explica.

De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Lucilene Florêncio Viana, que também é membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além do aspecto social, o atendimento visa capacitar os alunos, agregando conhecimentos de como proceder a partir das informações no processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, de acordo com a normativa da Receita Federal.

Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020, como carro, imóvel, etc; quem fez operações na Bolsa; ou aquele que optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro em até 180 dias após a venda.

Gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de exames laboratoriais, estão entre as despesas dedutíveis.

Documentação

Além da lata de leite em pó, é preciso levar documentação pessoal como RG, CPF, Comprovante de residência e a Declaração de Imposto de Renda do ano anterior (2020, ano base 2019). Comprovantes e notas fiscais de serviços dedutíveis como recibos de médicos, dentistas, além dos informes de rendimento de bancos, do plano de previdência, do plano de saúde e da empresa onde trabalha. Caso haja aquisição de bens como carro e imóveis, por exemplo, é preciso apresentar documentos comprobatórios da aquisição.

Outra observação é que os dependentes acima de 0 ano precisam ter CPF para serem declarados como tal, conforme exigência da Receita Federal.

 

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

 

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