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Justiça decide: base de cálculo do ITBI é o valor da transação

“Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça”. A multiplicidade citada neste artigo refere-se a repetidos recursos sobre um mesmo tema (repetitivos). A afetação significa que todos devem ser decididos segundo a mesma linha de raciocínio.

Quando diversos recursos são fundamentados em semelhante controvérsia jurídica, a lei determina que dois ou mais deles sejam selecionados e encaminhados ao STJ, para que ele decida se a questão será ou não julgada como recursos repetitivos. Enquanto isso acontece, os demais recursos idênticos têm o julgamento suspenso. Se declarada a afetação, a mesma solução será aplicada a todos os recursos. O objetivo da lei é garantir isonomia de tratamento e segurança jurídica em casos semelhantes, além de celeridade processual.

Foi isso que aconteceu com o Recurso Especial nº 1.937.821 — SP (2020/0012079-1), interposto pelo município de São Paulo, contra acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na questão, o STJ teria de decidir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal (do imóvel) fixado pelo fisco municipal como base de cálculo do ITBI.

A prefeitura defendeu a tese de que a base de cálculo do ITBI não pode ser a mesma do IPTU, mas sim o valor de mercado do imóvel. Por ela estimado, é claro. A tese municipal não prevaleceu! Já o TJ do Estado de São Paulo havia decidido que a prefeitura teria de usar o valor real da transação ou o valor referencial do IPTU, o que resultasse em maior valor tributável. Também restou vencido! O STJ, contrariando a ambos, decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo imóvel. Quem ganhou foi o mercado imobiliário! Todo Corretor de Imóveis sabe que as prefeituras, com raríssimas exceções, distorcem o valor de mercado, sempre para cima, a fim de mais arrecadar com o ITBI.

Não raramente, negócios são comprometidos por causa da sanha arrecadadora das prefeituras municipais, que se utilizam de plantas de valores totalmente distorcidas, com o explícito propósito de cobrar mais pelo ITBI. Eu próprio já enfrentei caso em que tive de ingressar com três recursos sucessivos junto à prefeitura, a fim de reduzir a distorcida base de cálculo. No último deles, finalmente, o município concordou com valor bem próximo, mas ainda assim, maior do que o valor realmente pago pela propriedade. Verdadeira heresia contra corretores e proprietários.

A afetação da decisão pelo STJ evidencia a insistência da prefeitura em cobrar mais do que o devido. Ou seja, muitos ingressam com recursos administrativos que são sistematicamente negados. Então, transformam-se em recursos judiciais de mesma natureza (repetitivos). A decisão inverte o ônus da prova. Antes, os contribuintes recorriam do valor atribuído pelas prefeituras; agora, são elas que terão de recorrer e provar que o valor da transação não é verdadeiro. O risco é de que as prefeituras elevem o percentual do ITBI, a fim de aumentar a arrecadação!

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

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