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Mais de 56 mil clientes da Equatorial Pará passam a contar com o novo Desconto Social na conta de energia a partir de janeiro

O benefício é destinado a consumidores com renda entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh, garantindo um apoio importante para quem mais precisa.
A medida, prevista na Lei nº 15.235/2025, busca tornar a tarifa de energia mais acessível e trazer um alívio real ao orçamento de milhares de famílias no estado.
A partir de janeiro, mais de 56 mil clientes da Equatorial Pará passam a ter direito ao novo Desconto Social na conta de energia.

Desde o início de janeiro de 2026, cerca de 56,3 mil clientes da Equatorial Pará passaram a ter direito ao Desconto Social na conta de energia, benefício estabelecido pela Lei nº 15.235/2025. O programa garante isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh, o que reduz diretamente o valor da fatura e ajuda as famílias a terem mais previsibilidade no orçamento. No Pará, essa redução representa cerca de R$ 10,71 a menos na conta de luz.

O consumo que ultrapassar o limite de 120 kWh continua sendo cobrado pela tarifa residencial normal. O benefício é destinado a clientes com renda mensal entre meio e um salário-mínimo e que estejam inscritos no CadÚnico. Por isso, é importante que as famílias mantenham seus dados atualizados junto às Prefeituras para garantir o acesso ao Desconto Social.

Cota Angra

A partir de janeiro também passa a ser aplicada a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e será concedido apenas para Unidade Consumidora/Conta de Energia que for cadastrada como Baixa Renda. A isenção da cota de Angra, refere-se encargo destinado ao custeio da geração nuclear no Brasil, e representando uma redução estimada de R$ 1,415 para cada 100 kWh consumidos.

O Grupo Equatorial recomenda que os clientes atualizem seus dados do CadÚnico no CRAS da prefeitura local. Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou Tarifa Social – TSEE), é necessário que a “Unidade Consumidora/Conta de Energia”, esteja registrada em nome de um dos membros da família e localizada no mesmo município do Cadastro Único.

Evolução da tarifa social no Brasil

A política de tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao longo das últimas décadas:

● 2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;

● 2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;

● 2020 a 2022 — Implementação da concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando significativamente o acesso ao benefício;

● 2025 — Ampliação das regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;

● 2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.

 

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação/Ascom

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