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MAPA atualiza normas de rotulagem de produtos de origem animal

Através da Portaria nº 240, de 23 de julho de 2021, o MAPA alterou o anexo da da Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2005, que estabeleceu o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado.

Publicada na edição de ontem (27) do Diário Oficial da União, a Portaria – que entra em vigor em 1º de setembro de 2021 – estabelece, a partir dessa data, o prazo de 180 dias (seis meses) para que os estabelecimentos registrados no DIPOA ajustem a rotulagem às novas normas e atualizem os respectivos registros no sistema informatizado do órgão, conforme Artigo 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de janeiro de 2017.

a partir vigência desta Portaria, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado de que trata o art. 3º da da Instrução Normativa nº 1, de 11 de janeiro de 2017, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Fonte – AviSite

Foto – Divulgação

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