Todos os anos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem informar à Receita Federal o seu faturamento total no ano anterior. Chamada de Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento, o documento deve ser entregue pelo titular ao qual vincula-se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) durante o registro formal do empreendimento.
No documento a ser encaminhado à Receita, deve constar os resultados do ano anterior, de forma simples, contendo o faturamento alcançado e os gastos ocorridos. A entrega da Declaração é obrigatória e somente pode ser feita pela Internet até o dia 31 de maio de 2020, de forma gratuita.
O Sebrae no Amazonas está apto a orientar todos os MEIs que precisam fazer sua Declaração. Basta ligar 0800 570 0800 ou ir direto a qualquer Unidade do Sebrae na capital ou interior.
Técnicos do Sebrae orientam que, para preencher o formulário da Declaração, o microempreendedor individual deve somar os resultados dos relatórios mensais para saber o total de faturamento do ano. Após isso, o microempresário deve entrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), na aba ‘’Já sou microempreendedor’’ e clicar em ‘’serviços’’, e escolher a opção de fazer a Declaração Anual de Faturamento e clicar em ‘’enviar declaração’’. Para acessar o formulário, o empreendedor deve informar o CNPJ, e logo após escolher o tipo de declaração e clicar em ‘’original’’. Depois de preencher todo o formulário, um número de recibo será gerado, para que o microempresário possa imprimir a Declaração.
O limite de faturamento do microempreendedor em 2019 era R$ 81 mil, levando em consideração os 12 meses do ano. Caso o microempresário tenha o registro em outro mês que não seja janeiro, considera-se o faturamento de R$ 6,7 mil mensais. Ao estourar o limite anual de 81 mil reais, o empreendedor passará para a condição de microempresa (ME). A Declaração deve ser feita mesmo que o empreendedor não tenha tido lucro ao decorrer do ano, informando a receita bruta zerada.
O Sebrae informa, ainda que para o microempresário que fechou a empresa, o mesmo deve preencher o formulário da Declaração e escolher o tipo de declaração como ‘situação especial’’, além de informar a data em que a empresa foi fechada. Em caso de atraso na entrega da Declaração, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de dois por cento incidentes sobre o total de tributos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida.
Segundo o analista técnico do Sebrae no Amazonas, Daniel Azevedo, ‘’O microempreendedor individual que deixar de enviar a sua Declaração corre o risco de perder benefícios, como a cobertura da Previdência Social, entre outros auxílios para ele e sua família.’’ Para mais informações, o microempresário pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do Sebrae, pelo número 0800 570 0800, ou procurar atendimento presencial no Sebrae Amazonas.
Fonte – Sebrae/AM
Foto – Divulgação