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Nova lei amplia licença-paternidade no Brasil

Mudanças afetam contratos, estabilidade e gestão trabalhista.
Salário-paternidade passa a integrar nova legislação.
Empresas terão prazo para adaptação até 2029.

A Lei nº 15.371/2026 trouxe uma mudança importante nas regras da licença-paternidade e já mobiliza empresas em todo o país. A nova legislação prevê ampliação gradual do período de afastamento até 2029, além da criação do salário-paternidade e de novas regras de estabilidade para trabalhadores. As mudanças começam a valer em janeiro de 2027 e exigirão ajustes na gestão de pessoas, contratos e rotinas internas. Especialistas alertam que o planejamento antecipado será essencial para garantir conformidade e segurança jurídica. O tema também reforça o debate sobre equilíbrio entre trabalho, família e qualidade de vida.

Entre as principais alterações está a ampliação gradual do prazo de licença-paternidade, que passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, sendo esta última etapa condicionada ao cumprimento de metas fiscais. A norma também prevê acréscimo de um terço do período em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, além da possibilidade de prorrogação em situações que envolvam internação da mãe ou do recém-nascido.

A lei amplia o alcance do benefício, que passa a abranger não apenas o nascimento biológico, mas também casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. Outro ponto relevante é a previsão de que, na ausência da mãe, o pai poderá usufruir de licença equivalente à maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade no emprego.

A legislação institui ainda o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Para trabalhadores com vínculo empregatício, o pagamento será realizado pela empresa, com compensação junto à Previdência Social. Nos demais casos, o benefício será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo, em regra, a remuneração integral durante o período de afastamento.

Em relação à proteção ao vínculo empregatício, a norma assegura estabilidade desde o início da licença até um mês após o retorno ao trabalho, além de prever indenização em dobro em caso de dispensa irregular e vedação de práticas discriminatórias relacionadas à condição familiar.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá comunicar previamente o empregador, geralmente com antecedência mínima de 30 dias, e se afastar integralmente das atividades durante o período. A legislação também estabelece hipóteses de suspensão ou perda do direito em situações específicas, como casos de violência doméstica ou abandono.

Segundo Oderley Oliveira, advogado especializado em Direito do Trabalho, as mudanças exigem atenção das empresas quanto à revisão de processos internos.

“A ampliação da licença-paternidade exige ajustes operacionais e estratégicos. As empresas precisam revisar políticas internas, adequar rotinas de folha e planejar a gestão de equipes para garantir conformidade com a nova legislação”, afirma.

O especialista destaca ainda que a medida acompanha uma tendência de evolução nas relações de trabalho.

“A legislação reforça a corresponsabilidade familiar e amplia a proteção ao vínculo empregatício. Esse movimento tende a impactar a forma como as empresas estruturam suas políticas de gestão de pessoas e governança”, conclui.

 

Fonte – Dino News

Texto com apoio da Inteligência Artificial/ Edição da Coopnews

Foto – Divulgação

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