Variedades

Nova tributação sobre imóveis muda contratos e impacta quem aluga e quem é proprietário

Com o novo modelo, proprietários terão um novo imposto sobre os imóveis, o que pode influenciar valores e negociações da locação.
O especialista André Moreira explica o que muda nos contratos e quais passam a ser os deveres de cada parte.
As regras da Reforma Tributária trazem alterações diretas para a rotina de locadores e inquilinos.

A chamada nova lei do aluguel não altera diretamente a Lei do Inquilinato, mas muda, na prática, como os contratos de locação passam a funcionar no Brasil. As medidas reforçam a exigência de contratos por escrito, detalham direitos e deveres de proprietários e inquilinos, ajustam regras de despejo e criam uma nova faixa de tributação para grandes donos de imóveis. O impacto atinge milhões de pessoas que vivem de aluguel no país.

Segundo o professor André Mendes Moreira, da Faculdade de Direito da USP, a base legal segue sendo a lei de 1991, com atualizações feitas ao longo dos anos. O que está em curso agora são medidas complementares que reorganizam o regime jurídico do aluguel. Entre elas, está a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, um sistema unificado que funciona como um “CPF do imóvel”, reunindo informações sobre localização, valor e ocupação para facilitar a fiscalização.

Outro ponto que chama atenção é a nova tributação sobre imóveis, prevista na Reforma Tributária. Atualmente, o valor recebido com aluguel é tributado apenas pelo Imposto de Renda, com alíquota que pode chegar a 27,5%. Com as novas regras, pessoas físicas que recebem mais de R$ 24 mil por mês, ou mais de R$ 20 mil mensais a partir de três imóveis, também passarão a pagar o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, com alíquota estimada em 8%.

Na prática, a carga tributária pode subir para cerca de 35,5% ao somar Imposto de Renda e IBS. Para Moreira, esse aumento tende a ser repassado ao valor do aluguel, afetando diretamente o inquilino. Proprietários que trabalham com locação de curta temporada, como em plataformas digitais, também entram na regra e devem pagar IBS com alíquota próxima de 12%, já que a atividade passa a ser tratada de forma semelhante à hotelaria.

A nova tributação será implantada de forma gradual a partir de 2027 e só estará totalmente em vigor em 2033. Para quem tem renda mais alta com aluguel, o professor explica que há alternativas legais para reduzir o impacto, como a criação de uma holding patrimonial, que permite pagar menos Imposto de Renda. Nesse modelo, a alíquota total pode cair para cerca de 21%, tornando o novo cenário tributário menos pesado para grandes proprietários.

 

 

Fonte – USP

Edição – Coopnews

Foto – Freepik

temas relacionados

clima e tempo

publicidade

baixe nosso app

outros apps