Novas alíquotas do Imposto de Renda está na pauta da CAE no Senado

Variedades

Modificar as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 517/2015. O texto deve adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções. Ele está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3,3 mil, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada, R$ 49,5 mil, sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.

“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma o ator do projeto, o ex-senador Donizeti Nogueira.

Justificativa

A justificativa do projeto destaca que as modificações não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), sugere a correção anual da tabela progressiva do IRPF, a partir do ano-calendário de 2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que qualquer mudança nas regras do imposto deve ser cuidadosamente discutida, para não afetar negativamente a principal receita de mais de 80% dos Municípios brasileiros. O IR é uma das bases do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto por 24,5% da arrecadação desse imposto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Fonte – Senado

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