O cultivo de café na Amazônia Legal pode ganhar um novo patamar regulatório e ambiental. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2764/26, que reconhece oficialmente a atividade cafeeira como modalidade de recomposição e de reflorestamento de áreas alteradas ou degradadas na região. Apresentada pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a proposta busca unir a preservação ambiental ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar na Região Norte, oferecendo alternativas práticas para pequenos produtores que precisam regularizar terras sem abandonar a produção rural. O texto estabelece diretrizes rigorosas de manejo, exigindo a preservação da cobertura do solo e priorizando métodos biológicos de controle de pragas, além de impor restrições severas para proteger áreas ecologicamente sensíveis e evitar novos desmatamentos na floresta amazônica.
O Projeto de Lei 2764/26 traz ao debate legislativo uma alternativa econômica e ecológica para o campo na Amazônia Legal. De acordo com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o plantio de café poderá ser formalmente reconhecido como uma ferramenta de recomposição e reflorestamento de áreas que já sofreram alterações ou degradação ao longo dos anos.
O autor da iniciativa, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), aponta que a medida foi desenhada para desatar nós burocráticos históricos que dificultam a regularização ambiental dos produtores rurais na Região Norte. Com isso, o projeto tenta conciliar a proteção rigorosa dos recursos naturais com a expansão sustentável da cafeicultura regional.
Regras de manejo e vedações ecológicas
Para garantir que a atividade funcione de fato como instrumento de recuperação ecológica, a proposta impõe condicionantes técnicas rígidas. Os produtores que aderirem à modalidade deverão manter a cobertura permanente do solo e priorizar o uso de métodos biológicos no combate a pragas e doenças na lavoura.
Entretanto, o texto define limites claros de aplicação para evitar passivos ambientais. A norma exclui expressamente áreas que passaram por supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008, data-limite estabelecida pelo Código Florestal.
Também ficam de fora da permissão as regiões protegidas nos cinco anos anteriores ao pedido de regularização, além de locais de alta fragilidade ambiental e sensibilidade ecológica, a exemplo do entorno de nascentes e de encostas com forte declividade.
Benefícios e incentivos aos agricultores
Além de facilitar a conformidade com a legislação ambiental, o texto do projeto projeta vantagens econômicas diretas para os agricultores familiares envolvidos na atividade. Entre os incentivos previstos estão o acesso facilitado a linhas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a possibilidade de inserção desses produtores em mercados de carbono, recompensando financeiramente quem adota práticas sustentáveis de manejo na Amazônia.
Próximos passos na tramitação
Para que o projeto de lei ganhe força de lei federal, ele ainda precisará passar pelo crivo de análise e votação nas comissões temáticas designadas na Câmara dos Deputados, além de posteriores deliberações e aprovação pelo Senado Federal.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Divulgação
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