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OCB e Frencoop debatem o ato cooperativo na Reforma Tributária

“As cooperativas não querem nenhuma isenção fiscal, regime favorecido ou tributação beneficiada”, disse o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, durante a reunião entre as diretorias da OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), na última quarta-feira, em Brasília. O objetivo do encontro foi debater a importância de garantir que a incidência de tributos relativos aos atos cooperativos ocorra na figura do cooperado e não da cooperativa, já que é na pessoa física que se fixa, de fato, a riqueza, o acréscimo patrimonial e o resultado tributável.

Esse conceito é o objeto de duas emendas apresentadas na Câmara e no Senado (Emenda 55 à PEC 45/2019 e Emenda 8 à PEC 110/2019, respectivamente), por parlamentares e com o total apoio da OCB. A ideia é poder assegurar a aplicação do adequado tratamento tributário às cooperativas, evitando, dessa maneira a bitributação.

O presidente da OCB, Márcio Freitas, explicou que o cooperativismo vê na simplificação da cobrança de impostos uma porta para o desenvolvimento do país. “Nós sabemos que o ato cooperativo não é fácil de entender (e nem de explicar), mas é preciso, em primeiro lugar, reconhecer que as cooperativas não querem nenhuma isenção fiscal, regime favorecido ou tributação beneficiada. É fundamental destacar que ele é a garantia de que a tributação não incida em duplicidade sobre as figuras do cooperado e da cooperativa. Vale destacar que o ato cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado nem em contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, comenta Márcio Freitas.

Os parlamentares também trataram da importância de desmistificar o tema tributário, em geral desconhecido pela sociedade como um todo. Para o deputado Evair de Melo (ES), entender o sistema de cobrança de impostos é essencial para que o país produza cada vez mais e se promova um ambiente propício para a organização e o fortalecimento das cooperativas.

“Porque as cooperativas têm métodos de controle, de gestão, disciplina, presença, compartilhamento, responsabilidade, divisão de rede de resultados. Isso é extremamente importante. São coisas que outras sociedades não têm”, relatou. “Então, eu acho que dá pra criar, na Reforma Tributária, um modelo tributário no qual o Brasil possa se consolidar cada vez mais como o país do cooperativismo!”, expressou o parlamentar.

DEBATE APROFUNDADO

Presente à reunião, o deputado Baleia Rossi, autor da PEC 45/19 que tramita na Câmara dos Deputados, reafirmou o compromisso que tem com o setor Agro e ponderou sobre a importância de as cooperativas encaminharem suas sugestões para contribuírem com o aprimoramento do texto da Reforma Tributária. “Com diálogo, com o amadurecimento das ideias, nós vamos chegar a um texto que ajude todo o Brasil a se desenvolver!”.

Segundo o parlamentar, existe muita desinformação a respeito da Reforma Tributária. Para ajudar nos esclarecimentos, Baleia informou que, em conversa com o presidente da OCB, Márcio Freitas, com o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande, sugeriu que seja feito um debate mais aprofundado com interlocutores que podem contribuir na formulação dessas sugestões.

“O que nós entendemos é que a aprovação da nossa Reforma Tributária está muito avançada, e conta com o apoio dos 27 governadores com os 27 secretários de Estado da Fazenda. Já tivemos também o apoio dos pequenos municípios e estamos costurando, agora, os grandes municípios. Portanto, a parte dos entes federativos, acho que já nós conseguimos um grande avanço. Agora, é organizarmos os setores da nossa economia e, claro, o Cooperativismo precisa participar, precisa sugerir!”

TRIBUTAÇÃO ADEQUADA

Entre os pontos que ainda carecem de uma maior clareza na a abordagem dentro do texto da Reforma Tributária, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly destacou as especificidades do ato cooperado. Um dos idealizadores da PEC 110/19 e comprometido com as matérias tributárias, Hauly destacou que a proposta atual representa “uma nova redação para substituir o ato cooperado”, em um texto construído em consenso entre os ramos do cooperativismo brasileiro. Por esse motivo, acredita que “tanto o relator na Câmara quanto o relator no Senado têm que acatar essa nova redação. Esse é o grande trabalho que os deputados e senadores têm que fazer daqui para frente”, afirmou.

O segundo ponto destacado pelo ex-deputado, que precisa ficar bem pontuado na PEC, é assegurar a garantia de que os créditos da exportação permaneçam na Pessoa Física do produtor rural, mantendo a tributação na pessoa do cooperado, onde se concentra a riqueza. “Então, ainda tem uma redação, se é preciso ou não, o setor jurídico do Cooperativismo ainda está decidindo. Pessoa Física não é contribuinte do IVA [Imposto sobre Valor Agregado], assim como não é contribuinte do ICMS nem do PIS/Cofins. Então, só tomar os devidos cuidados na defesa do produtor rural, Pessoa Física cooperado e não cooperado. Eles são os mesmos. E proteger para que a cooperativa não tenha mais impostos do quer têm as outras empresas do setor. Porque cooperativa não é empresa, ela é uma facilitadora dos negócios do cooperado, que no caso é Pessoa Física produtor rural, médico, dentista ou é do sistema de Cooperativa de crédito”, detalhou Hauly.

IMPACTO NA BASE

Além dos parlamentares e dos diretores da OCB, o evento também contou com a presença de representantes de três setores do cooperativismo (agro, crédito e saúde), que falaram da importância de se dar o adequado tratamento na aplicação de tributos incidentes à sociedade cooperativista.

Os especialistas reforçaram o entendimento de duplicidade de tributação, quando há aplicação de algumas taxas tanto sobre a Pessoa Jurídica e quanto sobre a Pessoa Física. O correto, conforme os representantes dos três ramos explicaram, é manter o IRPF e o ISS na pessoa do cooperado.

Para os cooperativistas, a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, incidência de Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSSL), Imposto Sobre Serviços (ISS) e PIS/Cofins para cooperativas desequilibra o modelo de negócio e desconsidera o fato de que o modelo cooperativo é sem fins lucrativos. Essa premissa de não cumulação de lucros deve ser respeitada na Reforma Tributária, no momento da criação de um imposto único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

ENTENDA

As operações que a cooperativa realiza com seus cooperados são denominadas atos cooperativos e receberam da Constituição Federal de 1988 o direito a uma tributação ajustada a suas particularidades. A intenção da OCB é assegurar que a cobrança de alguns tributos deixe de ocorrer na figura da cooperativa e continue apenas na do cooperado.

“É essencial deixar claro que o movimento cooperativista contribui com o desenvolvimento do país, recolhendo impostos, contribuições e taxas. Esse é o nosso dever enquanto cidadãos brasileiros. O que queremos com essas emendas não é deixar de pagar nada, mas garantir a adequação tributária ao nosso modelo societário”, enfatiza Márcio Freitas.

LEI KANDIR

O senador Luiz Carlos Heinze (RS) explicou a tramitação, no Senado, da proposta que prevê a revogação da Lei Kandir. Após um esforço de esclarecimento junto ao autor do texto, o senador Anastasia (MG), a matéria foi retirada da pauta de votação. A previsão é de que volte a ser discutido na próxima semana. Diante dessa expectativa, o parlamentar reforçou a necessidade de união entre as cooperativas, para dissolver quaisquer dúvidas com relação à importância da lei para a segurança nas exportações.

 

Fonte – OCB

Foto – Divulgação

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