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População LGBTQIA+ atinge recorde de casamentos e mudanças de nome e gênero em Cartórios do Amazonas

Se há um lugar onde a população homoafetiva e transexual brasileira pode comemorar a conquista de direitos neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, é no Cartório de Registro Civil. Com mais de 300 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e outras 30 alterações de gênero registradas, 2023 marcou o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios do Amazonas.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país, mostram um total de 356 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 32 alterações de gênero nos Cartórios do Amazonas em 2023.

O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano no estado é 239% maior que os 105 registrados em 2022 e 4.985% maior que os 7 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 101 casamentos, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 32 mudanças de nome e gênero de pessoas trans registraram aumento de 1.500% em 2023 em relação aos 2 atos de 2022 e crescimento de 3.100% em comparação com a única mudança ocorrida em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 72 mudanças de gênero em cartórios, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

“Realizar casamentos homoafetivos e alteração de nome e gênero diretamente nos cartórios representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos. Além de promover o reconhecimento legal e social da população LGBTQIAPN+, essa medida assegura dignidade e segurança jurídica, simbolizando um passo crucial para uma sociedade mais justa para todas e todos”, disse Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Divisão por gênero

Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 50,7% do total de casamentos homoafetivos no Amazonas, tendo sido realizadas 541 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 112 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 47,4% maior que os 76 realizados em 2022.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 49,3% do total de casamentos homoafetivos no Amazonas, tendo sido realizadas 527 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 244 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 471,4% maior que os 29 realizados em 2022.

Com 47 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 34 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 72,3% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 10 registros, o equivalente a 21,3% dos atos em cartório. Em 3 ocasiões, correspondente a 6,4% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Como fazer

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

Fonte – Ascom

Foto – Divulgação

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