O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:
Aids
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
“Entendemos que a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”, diz o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL).
Ele acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. “Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, conclui Amaral.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte – Agência Câmara
Foto Divulgação