Projeto cria incentivos para a contratação de idosos por empresas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que aproximadamente 14 milhões de brasileiros estão desempregados. E na luta por uma vaga no mercado de trabalho, assim como os jovens, os idosos são prejudicados. De acordo com análise feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 60 anos sofreu elevação de 3,4% na comparação entre 2016 e 2015.
Para tentar mudar essa realidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 154/2017, de autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), cria incentivos para a contratação de idosos. A proposta prevê que o empregador poderá deduzir da contribuição social o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho.
Pedro Chaves destacou que a iniciativa motiva as empresas para contratar mais idosos, assegurando aos trabalhadores todos os direitos.
– Isso é bastante importante. Primeiro, porque são profissionais talentosos, que têm experiência, e não pode se perder esse conhecimento, que vai dar uma contribuição efetiva para estas empresas. E as empresas absorvendo esse profissional, terão direito a alguns incentivos – explicou.
O projeto estabelece, ainda, que o empregador poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido o total da remuneração paga ao idoso. Na avaliação do senador, a idade não pode ser motivo de discriminação que, segundo ele, tem de ser considerada sinônimo de experiência.
– A mão de obra acima de 60 anos tem sido totalmente desprezada. Nós temos que aumentar a empregabilidade. Nós temos em diversas empresas, principalmente nos conselhos, as pessoas mais experientes – lembrou o senador.
O projeto recebeu relatório pela aprovação do senador Otto Alencar (PSB/BA), que destacou que “o trabalho permite que o idoso se integre mais com o mundo, favorecendo-lhe construir conhecimentos, desenvolver argumentos próprios para solução de problemas diários e, com isso, ter maior autonomia ao planejar sua aposentadoria”.
Fonte – Senado