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Projeto garante auxílio financeiro direto do governo para vítimas de desastres

Famílias afetadas por desastres naturais poderão receber apoio financeiro diretamente da União, caso seja aprovado um projeto em tramitação no Senado. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 102/2015 amplia o uso do Cartão de Pagamento da Defesa Civil para que as vítimas de enchentes, alagamentos ou deslizamentos de terras, possam comprar itens essenciais.

Segundo o texto, o governo ficará responsável por identificar as famílias a serem beneficiadas. E irá definir qual o valor do auxílio, bem como seu tempo de duração. Porém, o beneficiário é quem decidirá o que precisa comprar. Por exemplo, comida, medicamentos, produtos de higiene e limpeza.

O autor da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), argumenta que os agentes públicos nem sempre conseguem fornecer o que a população precisa no momento. “Vi muitas vezes pessoas precisando de remédios e o governo chegava com colchão e cesta básica” disse.

A importância do PLS também aparece na fala do relator da proposta, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para ele, o uso do cartão diretamente pelas vítimas dará agilidade ao atendimento e poderá beneficiar a economia dos Municípios atingidos, “sem haver a necessidade de intermediação de servidores ou empregados públicos”.

O PLS 102/2015 terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Se houver requerimento, será levado a Plenário e em seguida, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Entenda

Criado em 2011, o Cartão de Pagamento de Defesa Civil veio para agilizar o repasse de recursos federais às regiões em Situação de Emergência. Ele é concedido exclusivamente aos poderes executivos estadual e municipal, para ações de prevenção e respostas a desastres naturais.

Pelas regras atuais, estados e Municípios nomeiam um administrador do dinheiro liberado, que indica um ou mais portadores do cartão para efetuar os pagamentos. Essas pessoas precisam ser servidoras públicas ou ocupar cargo nas secretarias estaduais ou municipais. O uso é exclusivo para a aquisição de material e contratação de serviços destinados a ações de defesa civil. Com a aprovação do PLS, essa intermediação não seria mais necessária.

 

Fonte – CNM

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