Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe estabelecer regras nacionais para o transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte. Apresentado pela deputada federal Roberta Roma (PL-BA), o Projeto de Lei 1.709/2026 trata dos serviços contratados previamente para traslados, passeios e outros deslocamentos turísticos, realizados em veículos com capacidade para cinco a sete passageiros, sem contar o motorista. A proposta prevê que a atividade seja exercida por empresas cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, e dependa de autorização do ente federativo competente. O texto também diferencia o transporte turístico privado do transporte público coletivo regular. Entre os objetivos apresentados estão organizar o setor, reduzir a informalidade e contribuir para o desenvolvimento do turismo, com possíveis reflexos na geração de emprego e renda. A proposta ainda precisa passar pelas etapas de análise legislativa e não representa uma regulamentação já em vigor. O tema interessa ao setor turístico por envolver a prestação de serviços de transporte para visitantes em diferentes destinos brasileiros.
Projeto estabelece critérios para o transporte turístico
O Projeto de Lei 1.709/2026, de autoria da deputada federal Roberta Roma (PL-BA), propõe a criação de normas gerais para o transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte em todo o território nacional.
Apresentada em 8 de abril de 2026, a proposta define essa modalidade como o serviço realizado em veículos com capacidade entre cinco e sete passageiros, excluído o condutor. A contratação deverá ser feita previamente, e o transporte não poderá ter características de linha regular ou de transporte público coletivo.
Pelo texto, a atividade será exercida em regime privado, com interesse público, respeitando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Cadastro e autorização para operar
A proposta estabelece que o serviço seja prestado por pessoas jurídicas cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), vinculado ao Ministério do Turismo.
Além do cadastro, a operação dependerá de autorização do ente federativo competente, conforme as condições previstas no projeto e em futura regulamentação federal.
O texto busca estabelecer parâmetros para a prestação do serviço e definir responsabilidades para as empresas que atuam nesse segmento do turismo.
Entre as modalidades contempladas estão traslados, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e deslocamentos especiais contratados por grupos.
A proposta também prevê situações em que não será necessária a presença de um guia de turismo a bordo, como nos traslados ou nos casos em que a legislação não exigir esse profissional.
Os veículos utilizados deverão estar registrados e licenciados, além de cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto também estabelece restrições à operação como transporte público regular e à captação direta de passageiros em vias públicas.
Turismo, emprego e redução da informalidade
Na justificativa da proposta, a autora aponta a necessidade de preencher lacunas na legislação relacionada ao transporte turístico realizado em veículos menores.
A iniciativa pretende contribuir para a organização da atividade, estimular o turismo e favorecer a geração de emprego e renda. A redução da informalidade e a melhoria da experiência dos visitantes também estão entre os objetivos apresentados.
O projeto pode interessar a empresas de turismo que trabalham com grupos pequenos e serviços contratados sob demanda. No entanto, os efeitos concretos dependerão do texto aprovado e das regras que vierem a ser estabelecidas.
Tramitação na Câmara
O PL 1.709/2026 foi encaminhado às comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Na consulta à tramitação legislativa, a proposta constava como aguardando a designação de relator na Comissão de Turismo. Portanto, ainda não havia sido concluída a análise pelas comissões.
Para se tornar lei, o projeto precisa cumprir as etapas legislativas aplicáveis, incluindo a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Até a conclusão desse processo, as regras propostas não devem ser tratadas como obrigações legais já instituídas.
Fontes – Agência Câmara de Notícias
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Divulgação
Transporte turístico Turismo brasileiro
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