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Projeto quer barrar compras públicas de produtos de áreas rurais invadidas

Proposta em análise na Câmara impede licitações para produtores condenados por ocupação ilícita de terras.
Regra prevê declaração sobre a origem legal dos produtos e sanções em caso de informação falsa.
Proibição seria temporária e deixaria de valer após a desocupação da área ou regularização judicial.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que o poder público compre produtos agropecuários cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas. O PL 3238/26 estabelece que pessoas físicas ou jurídicas condenadas definitivamente pela Justiça por ocupação ilícita de terra fiquem impedidas de participar de licitações para fornecer produtos ao governo. A restrição, segundo o texto, permaneceria somente enquanto a ocupação ilícita continuasse. Caso a área fosse desocupada ou a situação regularizada judicialmente, o produtor poderia voltar a participar das compras governamentais. A proposta também determina que os editais de licitação incluam uma declaração dos produtores sobre a legalidade dos produtos oferecidos. Informações falsas poderiam resultar em sanções previstas na legislação, incluindo multa e impedimento de participar de futuras licitações. O autor afirma que a medida busca evitar o uso de recursos públicos no financiamento de cadeias produtivas originadas de invasões de terras.

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra fiquem impedidas de participar de licitações destinadas ao fornecimento de produtos agropecuários ao poder público.

A restrição, no entanto, não seria permanente. Conforme o texto, a proibição permaneceria enquanto a ocupação ilícita estivesse ocorrendo. Com a desocupação da área ou a regularização da situação na Justiça, o produtor poderia voltar a participar das compras governamentais.

Outra medida prevista é a inclusão, nos editais de licitação, de uma declaração dos produtores agrícolas sobre a legalidade dos produtos fornecidos. Caso o responsável apresente uma declaração falsa, poderá ficar sujeito às sanções previstas na legislação, como multa e proibição de participar de futuras licitações.

Objetivo apresentado pelo autor

O projeto é de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o objetivo é impedir que recursos públicos financiem cadeias produtivas originadas da invasão de terras.

“A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade”, afirma Romero Rodrigues.

A proposta, portanto, estabelece uma relação entre a origem dos produtos agropecuários e a participação dos produtores em compras realizadas pelo poder público, condicionando o acesso às licitações à situação jurídica da propriedade.

Tramitação na Câmara

O PL 3238/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões indicadas. Para se transformar em lei, entretanto, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

Fontes – Agência Câmara de Notícias

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Getty Images

 

 

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Projeto propõe regras específicas para justiça gratuita a produtores rurais – https://radiowebcoopnews.com.br/projeto-propoe-regras-especificas-para-justica-gratuita-a-produtores-rurais/

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