O Projeto de Lei 6203/25 coloca a Pesca Esportiva no centro de um debate nacional que envolve economia, acesso e preservação. A proposta cria um marco legal para o setor e busca impedir práticas que limitem a atividade por meio de Reserva de Mercado, especialmente no turismo ligado aos rios brasileiros.
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto também atualiza a legislação ao diferenciar modalidades. A Pesca Esportiva passa a ser definida como o “pesque e solte”, com devolução obrigatória do peixe ao habitat, enquanto a pesca amadora segue permitindo o consumo próprio. A mudança reforça a necessidade de regras mais claras e alinhadas à sustentabilidade.
Outro ponto-chave está nas Restrições Estaduais. O texto proíbe que estados e municípios criem barreiras que dificultem o acesso aos rios com o objetivo de favorecer determinados grupos ou empresas. A intenção é evitar distorções e garantir que a atividade continue aberta, equilibrando interesses econômicos e ambientais.
Além disso, o Projeto estabelece que qualquer limitação à Pesca Esportiva deve ter Base Científica, trazendo mais transparência e responsabilidade para decisões públicas. A medida busca afastar ações arbitrárias e fortalecer políticas fundamentadas em კვლados técnicos e ambientais.
Ao propor regras mais justas e sustentáveis, o texto reacende um debate essencial sobre o uso dos recursos naturais no país. Entre preservação e desenvolvimento, o desafio é encontrar equilíbrio. Porque quando o acesso é justo e as decisões têm base sólida, todos ganham.
restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.
De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.
O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).
População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.
“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.
Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a “privatização de rios” e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Edição – Coopnews
Foto – IPAAM




