A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 776/17 que cria um novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre países-membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), entre os quais o Brasil.
As novas regras estão previstas no Acordo Multilateral de Céus Abertos para estados-membro da CLAC. Pelo acordo, os países signatários reconhecem a necessidade de desenvolver a indústria aeronáutica para atender a direitos e interesses dos usuários bem como a critérios de segurança de aeronaves, de passageiros, da infraestrutura aeroportuária, de terceiros e do meio ambiente.
O texto em análise, com 40 artigos, chegou à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem 458/16, do Executivo, e foi transformado em PDC pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul
O texto estabelece como objetivos imediatos a serem alcançados no setor aeronáutico e nas atividades de prestação de serviços aéreos: a facilitação e a expansão de serviços aéreos internacionais nos países da região; a otimização da infraestrutura e dos recursos aeronáuticos; e a coordenação de políticas e sistemas de integração aeronáuticos nas relações entre si e com terceiros países.
Relator na comissão, o deputado Celso Russomano (PRB-SP), avaliou que o acordo afeta positivamente o Mercosul, pois deverá favorecer significativamente o desenvolvimento do transporte aéreo regional de passageiros e cargas.
“O acordo é benéfico ao Mercosul tanto do ponto de vista econômico e comercial como em termos operacionais, sobretudo se considerada a importância da cooperação internacional para a gestão do setor aéreo, haja vista a complexidade das atividades envolvidas na prática da aviação, na administração da infraestrutura aeroportuária, na logística, no transporte de mercadorias e suas importantes repercussões sobre a livre circulação de pessoas e para o comércio internacional na região”, argumentou.
Desde a fundação do Mercosul, continuou Russomano, a ênfase no desenvolvimento de uma infraestrutura de transportes e comunicações foi sempre considerada condição essencial para o avanço do processo de integração, sendo um dos pilares para a formação e consolidação do mercado comum.
Tramitação
O texto aprovado tramita em regime de urgência e será analisado concomitantemente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após análise das comissões, o projeto segue para votação em plenário.
O regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Pode-se dizer que as proposições são urgentes em razão da natureza da matéria; em razão de serem de iniciativa do Poder Executivo, com solicitação de urgência do presidente da República; ou em virtude de terem sido reconhecidas, por deliberação do Plenário, com esse caráter. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.
Fonte – Agência Câmara