O Brasil passa a contar com uma nova ferramenta de incentivo às políticas públicas voltadas ao envelhecimento da população. A legislação que cria o título Cidade Amiga do Idoso reconhece municípios que desenvolvem iniciativas exemplares para garantir mais qualidade de vida, inclusão, acessibilidade e participação social às pessoas idosas. A proposta busca estimular gestores públicos a investir em ações permanentes que favoreçam um envelhecimento ativo, saudável e digno, além de incentivar a adoção de boas práticas que possam servir de referência para outras cidades. Com o novo reconhecimento, a expectativa é fortalecer políticas que valorizem a autonomia, os direitos e o bem-estar da população idosa, acompanhando uma realidade cada vez mais presente no país: o crescimento do número de brasileiros com 60 anos ou mais.
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
transporte;
moradia;
participação social;
respeito e inclusão social;
participação cívica e emprego;
prédios públicos e espaços abertos;
comunicação e informação;
apoio comunitário e serviços de saúde;
segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Fonte – Agência Senado
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Adenir Britto/PMSJC




