A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas. A proposta estabelece regras para formação, capacitação, registro e direitos da categoria, trazendo mais organização e segurança para a atividade.
Pelo texto, será considerado árbitro profissional o trabalhador capacitado e registrado que atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais promovidas por entidades esportivas, ligas ou federações reconhecidas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva, ao Projeto de Lei 3303/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu. A nova redação mantém os objetivos do projeto original e reforça a valorização da arbitragem profissional, buscando dar mais estabilidade institucional e financeira à categoria no esporte brasileiro.
Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.
O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.
Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:
comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
aprovação em exame de qualificação técnica; e
comprovação de aptidão física e psicológica.
Serão direitos do árbitro profissional:
remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.
Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.
A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:
até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Foto – Divulgação/FAF




