O Amazonas é um dos Estados brasileiros que aderiu à isenção do imposto sobre a mini ou microgeração de energia solar fotovoltaica, denominada de ICMS 16.
A isenção de ICMS para energia solar, pode reduzir os custos em até 90%.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo Estadual também aplicável à energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Confaz publicou o Convênio ICMS 16, de 22/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou as unidades federadas a conceder isenção nas operações internas relativas ao ICMS sobre o faturamento da energia compensada.
Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o imposto incidirá somente sobre a energia consumida e não sobre a energia injetada na rede no mês, que deverá ser compensada integralmente. Para aqueles Estados que não aderirem ao novo Convênio, mantém-se a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre o consumo da energia fornecida pela Eletrobrás e sobre a energia compensada.
Fonte – Aleam




