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Voto da pessoa idosa reforça participação cidadã e presença na democracia

O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, mas a legislação mantém seus direitos de participação política.
Constituição, Estatuto da Pessoa Idosa e Política Nacional do Idoso asseguram direitos civis, políticos e sociais à população idosa.
Dados das Eleições Municipais de 2024 mostram diferenças no comparecimento entre faixas etárias acima dos 70 anos.

A participação política das pessoas idosas permanece assegurada pela legislação brasileira, inclusive depois dos 70 anos, quando o voto passa a ser facultativo. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o sufrágio é universal e que o voto tem valor igual para todos, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa reconhece a população com 60 anos ou mais como titular de direitos civis, políticos, individuais e sociais. O tema ganha relevância em um país que atravessa um processo de envelhecimento populacional e no qual a participação das pessoas mais velhas também ocorre em conselhos, associações, movimentos sociais e outros espaços de controle e participação social. Nas Eleições Municipais de 2024, o comparecimento foi de 66,43% entre eleitoras e eleitores de 70 a 74 anos e de 49,55% entre aqueles de 75 a 79 anos, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A discussão envolve ainda acessibilidade, respeito, combate ao preconceito etário e condições para que as pessoas idosas acompanhem o debate público e exerçam seus direitos de forma autônoma.


Participação política é direito assegurado

A democracia brasileira inclui a participação das pessoas idosas, que continuam sendo sujeitos de direitos, escolhas e participação social ao longo do processo de envelhecimento. Cada pessoa carrega experiências familiares, profissionais, comunitárias e sociais acumuladas durante décadas, que fazem parte da memória e da formação da sociedade.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A mesma norma determina que o voto é facultativo para pessoas maiores de 70 anos. Portanto, a partir dessa idade, a pessoa não é obrigada a votar, mas mantém o direito de participar das eleições.

O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003 e atualizado pela Lei nº 14.423/2022, também assegura direitos fundamentais às pessoas com 60 anos ou mais. Entre eles estão cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência comunitária. O artigo 10 reconhece a pessoa idosa como sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais e inclui a participação na vida política entre os aspectos do direito à liberdade.

A Política Nacional do Idoso, estabelecida pela Lei nº 8.842/1994, segue essa perspectiva ao estabelecer como objetivos a garantia dos direitos sociais e a promoção da autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade.

Experiência e participação social

A participação política não se limita ao momento da votação. Ela também pode ocorrer em conselhos, associações, movimentos sociais, organizações comunitárias, conferências de direitos, espaços de controle social e acompanhamento de políticas públicas.

Nesse contexto, a experiência acumulada ao longo da vida pode contribuir para o debate sobre questões que afetam diferentes gerações, como saúde, assistência social, mobilidade urbana, educação, transporte, habitação, cultura e previdência.

A legislação brasileira também estabelece que a pessoa idosa deve ser considerada agente e destinatária das transformações previstas pela Política Nacional do Idoso. A perspectiva reforça a participação da população idosa não apenas como destinatária das políticas públicas, mas também como parte dos processos de discussão, formulação e acompanhamento dessas políticas.

A questão ganha dimensão intergeracional porque decisões públicas alcançam pessoas de diferentes idades. A participação das pessoas idosas, portanto, integra um cenário mais amplo de representação e cidadania, sem retirar de cada eleitor a autonomia para decidir se deseja votar e, quando votar, escolher livremente sua opção.

Dados mostram diferenças no comparecimento

A Justiça Eleitoral também acompanha a participação do eleitorado com 70 anos ou mais. Nas Eleições Municipais de 2024, o comparecimento foi de 66,43% entre eleitoras e eleitores de 70 a 74 anos e de 49,55% entre aqueles de 75 a 79 anos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Além do voto, a participação democrática envolve condições de acesso às seções eleitorais, acessibilidade, respeito e possibilidade de acompanhar informações e propostas presentes no debate público.

O envelhecimento populacional acrescenta novas demandas às instituições, cidades e políticas públicas. Nesse cenário, a participação das pessoas idosas pode ser compreendida dentro do conjunto de direitos civis e políticos assegurados pela legislação brasileira.

A questão também envolve o combate ao preconceito etário. A idade, por si só, não elimina direitos políticos nem impede a participação social. Ao mesmo tempo, o exercício desses direitos permanece baseado na autonomia individual: para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo, conforme determina a Constituição.

Assim, o debate sobre o voto da pessoa idosa está relacionado não apenas às eleições, mas ao reconhecimento de sua cidadania e à participação em diferentes espaços da vida pública. O marco legal brasileiro assegura essa participação e estabelece direitos que abrangem diferentes dimensões da vida social.

 

 

PALAVRAS-CHAVE – pessoa idosa participação política

 

Fonte – Portal do Envelhecimento e Longeviver — texto de Crismédio Vieira Costa Neto, biomédico e ativista.

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – CUT

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