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Contratação de MEI poderá isentar órgão público de contribuição previdenciária

Órgãos públicos da administração direta e indireta que contratarem Microempreendedor Individual (MEI) poderão ficar isentos da contribuição previdenciária devida pelos serviços prestados, se o Projeto de Lei 8603/17, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), for aprovado pelo Congresso Nacional.

A isenção à contribuição patronal beneficia órgãos das três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Essa contribuição é de 20% sobre a remuneração paga pela prestação do serviço e é determinada pela Lei 8.212/91.

O MEI é o pequeno empresário que tem faturamento de até R$ 81 mil por ano e possui um empregado.

Estímulo

Rosso explica que o objetivo da proposta é estimular os pequenos negócios que prestam serviços para órgãos públicos em áreas como hidráulica, eletricidade e carpintaria. Ele defende que os órgãos públicos, por não se pautarem pela obtenção de lucros, devem ter o mesmo tratamento das entidades de assistência social, hoje isentas das contribuições sociais.

“Nada mais justo que os entes públicos gozem de isenção das contribuições decorrentes das contratações de MEI, pois atendem a interesses sociais tão ou mais relevantes que aqueles protegidos pelas entidades beneficentes”, disse Rosso.

Tramitação

O PL 8603/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte – Agência Câmara

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