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Debatedores pedem aprovação de acordo sobre proteção dos direitos de pessoas idosas

Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados que discutiu, nesta quarta-feira (28), a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos defenderam, de forma unânime, que o Congresso aprove rapidamente a ratificação do texto com quórum qualificado, para que tenha status de emenda constitucional.

Para isso, o projeto que ratifica o tratado internacional (PDC 863/17) precisa ser aprovado com o mesmo número de votos exigidos para propostas de emenda à Constituição (PECs): 3/5 dos parlamentares nas duas Casas, o que equivale a 308 na Câmara e 49 no Senado.

O secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, lembrou que tratados relativos a pessoas com deficiência e contra o racismo, por exemplo, foram aprovados de maneira qualificada. Na opinião do secretário, é importante aprovar a ratificação antes de outubro. Dessa forma será possível comemorar os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) e a entrada em vigor da convenção.

Autor do pedido para a realização do debate, o deputado Aliel Machado (PV-PR) disse considerar constrangedor que o projeto ainda não tenha sido aprovado. O parlamentar afirmou estar negociando com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para colocar a proposta em votação.

“Nós estamos agora em um processo de articulação para a aprovação dessa que é uma necessidade para o nosso país, e nos constrange ter isso na pauta há tanto tempo e ainda não termos conseguido. Já me reuni com o presidente desta Casa, que se comprometeu em nos ajudar a pautar a matéria”, disse o deputado.

De acordo com a coordenadora do grupo de trabalho “Mulher, Criança, Adolescente e Idoso: Proteção de Direitos” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel da Costa, a convenção interamericana traz uma série de direitos que ainda não são previstos em lei no Brasil.

Segundo a procuradora federal, o texto inova na definição de conceitos como abuso, abandono, maus-tratos, negligência e discriminação, a partir de consensos internacionais. O tratado seria inovador também em relação aos serviços a serem prestados pelo Estado à população idosa, assim como no estímulo à participação social do grupo.

“A convenção estabelece princípios relacionados ao desenvolvimento de uma nova cultura de envelhecimento ativo em todas as esferas de vida dessa população. Consiste numa mudança de paradigma no processo de envelhecimento, que sempre foi concebido numa perspectiva biológica, centrada na doença e, especialmente, na perda gradativa de capacidades”, diz Caroline. “Com a convenção, o foco passa a ser centrado na cidadania dessas pessoas e no acesso a direitos e à educação continuada no curso de toda a vida”, completa.

Demora na votação
A professora da Escola de Artes Cênicas e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP) Bibiana Graeff ressaltou que o Brasil foi um dos primeiros países a assinar a convenção, que entrou em vigor em 2017. No entanto, hoje, segundo disse, 11 países latino-americanos já ratificaram o acordo, enquanto no Brasil o texto permanece parado no Congresso.

De acordo com o analista do Programa em População e Desenvolvimento do Fundo de População das Nações Unidas Pedro Cisalpino Pinheiro, atualmente estima-se que exista mais de 1 bilhão de pessoas com idade acima de 65 anos no mundo. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 31 milhões de cidadãos têm mais de 60 anos.

Ainda conforme o analista da ONU, a população idosa cresce no Brasil a um ritmo mais acelerado que no resto do mundo. A estimativa é que, em 2040, o número de pessoas com 65 anos ou mais já seja maior que o grupo formado por menores de 24 anos.

Atualmente, 11 países já realizaram a ratificação em seus territórios e destacamos que, aqui no Brasil, essa reivindicação vem sendo apresentada pela sociedade civil desde 2017.

4 – Por que negar a 37,7 milhões de brasileiros essa medida de proteção e promoção dos direitos?

5 – Ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. (PDC) Nº 863/2017 já!

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Convenção Interamericana garantes direitos aos idosos 

 

 

Fonte – Câmara

Foto – Divulgação

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