No dia 18 de outubro, comemora-se o Dia Mundial do Médico. A classe, que exerce um importante papel social na área da saúde, também pode ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Ao exercerem suas atividades no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tornam-se segurados obrigatórios, o que lhes garante acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
A Previdência Social no Brasil é estruturada em regimes previdenciários, que estão divididos em dois tipos: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O RGPS é administrado pelo INSS e abrange, principalmente, os trabalhadores da iniciativa privada (empregado), empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e, ainda, aqueles que desejam se filiar ao regime sem exercer atividades remuneradas, os segurados facultativos.
No caso dos médicos contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para trabalhar em um hospital, ou unidade de saúde equivalente, serão filiados obrigatoriamente à Previdência Social, contribuindo ao RGPS na categoria de segurado empregado. Nesse caso, é importante ficar atento a alguns fatores, como as regras de transição da Reforma da Previdência e aos novos requisitos para se aposentar por meio dessa modalidade — ambas as informações constam no gov.br/inss.
Os trabalhadores da classe ainda podem optar por contribuições individuais ao RGPS na condição de contribuinte individual, ou seja, o profissional que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. Para os médicos, isso ocorre no caso dos que possuem consultórios próprios ou que trabalham de forma independente. A categoria de contribuinte individual também inclui prestadores de serviços, tanto cooperados quanto não cooperados, além de médicos residentes e os participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil.
É fundamental manter regularidade nas contribuições para assegurar o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, tanto os programáveis quanto os não programáveis.
Entre os benefícios programáveis estão as aposentadorias, que incluem aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.
Entre os benefícios não programáveis aos quais os médicos podem ter direito, caso necessitem e atendam aos requisitos, estão o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário-maternidade e a pensão por morte (devida aos dependentes).
Aposentadoria Especial
Os médicos que atuam em situações de trabalho que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, podem ter direito à aposentadoria especial, que reduz o tempo de contribuição exigido devido à exposição de riscos à saúde. Nesse caso, os contribuintes devem cumprir ao menos um dos requisitos. Para saber mais acesse a página da Aposentadoria Especial aqui no gov.br.
Caso queiram contribuir ou acessar seus benefícios previdenciários — tais como fazer uma simulação da aposentadoria— os trabalhadores da área podem acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para o telefone 135.
Fonte – Ascom
Foto – INSS