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Governo Federal habilita modelos de ônibus que podem ser isentos na TIPI

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 06 de novembro de 2017, uma relação de modelos de
ônibus que ficam sujeitos à alíquota zero da contribuição social – CST 06, de acordo com a TIPI –
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Os modelos, a maior parte que pode ser usada em transporte escolar, foram a partir dos Atos
Declaratórios Executivos, que entram em vigor hoje, enquadrados no Ex2, ou seja, exceção tributária que
pode reduzir ou zerar parte da tributação.

Os ônibus são enquadrados no código 8702.10.00 da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Os produtos possuem código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

 

Fonte – Diário do Transporte

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