A figura jurídica do **Microempreendedor Individual** (MEI), criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para retirar milhões de trabalhadores brasileiros da informalidade, voltou ao centro do debate econômico com o lançamento de um novo pacote federal de apoio ao setor. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 17,6 milhões de MEIs registrados, representando a modalidade mais simples e acessível para a obtenção de um CNPJ regularizado. O modelo permite a profissionais autônomos de mais de 300 atividades autorizadas a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária jurídica e acesso a linhas de crédito facilitadas. Em contrapartida, o empreendedor deve manter um faturamento bruto de até R$ 81 mil ao ano — valor que passará por reajustes graduais a partir de 2027 —, além de recolher mensalmente a taxa fixa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da simplificação tributária e da isenção da contratação obrigatória de contadores, o registro assegura cobertura previdenciária essencial, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Diante das dúvidas de quem pretende se formalizar, o Sebrae reuniu orientações fundamentais sobre exigências, impactos em benefícios sociais e ferramentas de apoio à gestão.
A sigla MEI, que significa **Microempreendedor Individual**, tornou-se a principal porta de entrada para a formalização do trabalho autônomo no Brasil. Criada pela Lei Complementar nº 128/2008, a modalidade conta atualmente com cerca de 17,6 milhões de registros ativos no país e ganhou projeção recente devido ao anúncio de um pacote de medidas do governo federal voltado ao fortalecimento dos pequenos negócios.
Apesar de ser o caminho mais simples e barato para a criação de um CNPJ regular, a atuação como MEI ainda gera dúvidas entre trabalhadores informais e novos empreendedores. Para esclarecer os principais pontos da legislação, o Sebrae preparou um panorama completo com regras, deveres e direitos da categoria.
Critérios para formalização e novos limites
Para se cadastrar e permanecer como MEI, o empreendedor precisa cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação:
Faturamento anual:O limite atual é de até R$ 81 mil ao ano (ou proporcional a R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura). Esse teto passará por atualização, subindo para R$ 110 mil em 2027 e alcançando R$ 140 mil em 2028.
Atividades permitidas:O profissional deve exercer uma das mais de 300 ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Quadro de funcionários:É permitida a contratação de no máximo um empregado, que deve receber o piso salarial da categoria ou o salário-mínimo vigente. A partir de 2027, o limite será ampliado para até dois trabalhadores.
Proibição de sociedades:O titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, nem ter sócios em seu próprio registro.
Contribuição mensal e impostos fixos
Diferente de outras modalidades jurídicas, o MEI não recolhe tributos proporcionais ao faturamento mensal. O pagamento é realizado em valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento no dia 20 de cada mês.
A composição do DAS abrange:
INSS (Previdência Social):5% do salário-mínimo vigente (R$ 81,05 sobre a base de R$ 1.621,00);
ICMS (Comércio e Indústria):R$ 1,00;
ISS (Prestação de Serviços):R$ 5,00.
Com isso, as guias mensais situam-se entre R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio e serviços integrados). No caso do MEI Caminhoneiro, a alíquota previdenciária segue regra própria de 12% sobre o piso nacional. O recolhimento da guia DAS é obrigatório mesmo nos meses em que o empreendedor não registrar faturamento ou emissão de notas fiscais.
Relação com benefícios sociais e empregos formais
A formalização como MEI exige atenção quanto ao impacto em outros vínculos trabalhistas e assistenciais:
Bolsa Família:A abertura do CNPJ não cancela o benefício automaticamente. O critério determinante é a renda familiar per capita (de até R$ 218 por pessoa).
Caso a renda aumente com o negócio, o beneficiário passa para a Regra de Proteção antes do desligamento definitivo.
Seguro-Desemprego: Trabalhadores demitidos com carteira assinada que abrirem MEI perdem o direito às parcelas restantes do seguro-desemprego, pois o órgão entende que o empreendedor passou a ter fonte de renda. Quem trabalha no regime CLT e mantém um MEI nas horas vagas conserva direitos como FGTS e férias, mas não recebe seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
BPC/LOAS:Por ser voltado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade, o benefício pode ser cancelado se o INSS identificar capacidade de geração de renda por meio do registro formal.
Direitos previdenciários e obrigações anuais
Estando em dia com o pagamento do DAS e cumpridos os prazos de carência, o MEI passa a ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens, com carência de 15 anos), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. A contribuição de 5% não dá direito automático à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessária uma complementação mensal de 15% junto ao INSS para essa finalidade.
A abertura do MEI é 100% gratuita e deve ser feita exclusivamente no portal oficial do Governo Federal (`gov.br/mei`), sem exigência legal de contratação de contador. As obrigações fiscais anuais resumem-se ao pagamento pontual das guias mensais e ao envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o último dia útil de maio.
Para apoiar a gestão do negócio, o Sebrae disponibiliza ferramentas gratuitas como a plataforma Jornada MEI, o aplicativo Sebrae, a ferramenta Planejadora Sebrae e os conteúdos do canal MEI Minuto.
Fonte – Agência Sebrae de Notícia
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Ascom/Agência Sebrae de Notícia
Microempreendedor Individual regras do MEI
Leia também – Projeto aprovado no Congresso amplia oportunidades para MEI nas compras públicas – https://radiowebcoopnews.com.br/projeto-aprovado-no-congresso-amplia-oportunidades-para-mei-nas-compras-publicas/




