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Municípios da Região Norte em alerta para chuvas

Governador Wilson Lima acompanha Operação Enchente 2021 nos municípios de Juruá e Carauari 12 de abril de 2021 Por Agência Amazonas

Chuvas na Região Norte do Brasil têm elevado o nível dos rios do Estado do Amazonas. De acordo com o aviso de riscos geo-hidrológicos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), divulgado nesta sexta-feira, 23 de abril, há alta possibilidade de enchentes em Manaus e Municípios vizinhos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a manterem a atenção, monitorarem a situação e atuarem na prevenção de desastres.

A Defesa Civil de Manaus, por exemplo, estipulou que famílias em áreas de maior risco terão de ser realocadas, caso o nível do Rio Negro alcance a marca de 29,40 metros de profundidade. O nível registrado hoje é de 28,61 metros. A prefeitura está cadastrando os moradores desta região e prevê que a cheia de 2021 seja uma das mais severas dos últimos tempos.

O Cemaden também alertou sobre a “moderada” possibilidade de ocorrências nas mesorregiões Sudoeste, Sul e Centro do Amazonas, devido à elevação gradual dos rios Juruá, Purus e Solimões. Além disso, para as mesorregiões do Baixo Amazonas, entre o norte do Pará e do Amapá e as bacias dos rios Tapajós, Xingu e Parauapebas, no Pará, o centro considera moderada a probabilidade de inundações pontuais e alagamento temporário de áreas rebaixadas devido a pancadas de chuvas mais fortes ao longo desta sexta-feira.

De acordo com a Defesa Civil estadual, 13 Municípios amazonenses decretaram situação de emergência devido a inundações causadas pela cheia dos rios nos últimos meses. Sete delas ficam na calha do rio Juruá (Guajará, Envira, Eirunepé, Itamarati, Ipixuna, Carauari e Juruá); cinco na calha do rio Purus (Pauini; Boca do Acre; Lábrea; Canutama e Tapauá) e uma na calha do Rio Madeira (Borba).

Outros 24 Municípios do Estado estavam em estado de alerta até 19 de abril. São eles: Manaus, na calha do Rio Negro; Manicoré, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte (rio Madeira); Anori, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba, Manaquiri e Careiro Castanho (Baixo Solimões); Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Urucará, São Sebastião do Uatumã, Parintins e Maués (Baixo Amazonas) e Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Iça e Tonantins, na calha do Alto Solimões.

Em apenas sete Municípios da calha do rio Juruá (Guajará, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Carauari, Itamarati e Juruá), a situação afetou, de alguma forma, 60.324 pessoas. Já na calha do Purus, a Defesa Civil estadual calcula que ao menos 44.481 pessoas foram afetadas até o último dia 19, principalmente em Boca do Acre, que decretou situação de emergência em meados de fevereiro.

Orientações CNM

A CNM tem orientando os Municípios a entregarem toda documentação necessária exigida pela legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) para reconhecimento da situação de emergência. Essa documentação deve ser entregue por meio do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID), coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR), para solicitação do apoio técnico e financeiro ao governo federal para ações de resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas pelo desastre.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sinpdec, nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. A CNM não recomenda que os Municípios sejam incluídos em listagem dos Estados em decretos sobre a situação de anormalidade. Isso porque, nesses casos, a verba do governo federal será repassada ao governo estadual, o que pode prejudicar o caráter emergencial e atrasar o socorro financeiro para ações.

Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:

1) Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.

 

Fonte – CNM

Foto – Divulgação

 

 

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