A portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem entrou em vigor na segunda-feira, 15 de dezembro. A regra vale para hotéis, pousadas, hostels e estabelecimentos similares e traz mais clareza sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já prevê a Lei Geral do Turismo.
Pela norma, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse total, até três horas podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os estabelecimentos seguem livres para definir seus horários de check-in e check-out, mas agora precisam informar essas regras de forma clara e transparente. Quando houver disponibilidade, a entrada antecipada ou a saída tardia podem ser oferecidas, desde que as condições e possíveis cobranças sejam comunicadas previamente ao cliente.
A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.
Fonte – Mtur
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