Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação do Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa para prevenir e combater fraudes, golpes patrimoniais e abusos econômicos contra a população idosa. A proposta, registrada como o Projeto de Lei 2994/26 e de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), estabelece diretrizes para salvaguardar aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Diante do avanço de crimes cibernéticos com inteligência artificial, clonagem de voz, biometria e falsas centrais de atendimento, a iniciativa institui uma Carta de Direitos na Segurança Financeira. Entre as medidas garantidas estão o atendimento presencial e humano prioritário em casos de suspeita de fraude, bloqueio emergencial de contas, facilitação de contestações e regras rígidas para concessão de crédito consignado. O projeto também estabelece prioridade de implementação em regiões com menor cobertura bancária, como a Amazônia Legal e áreas rurais isoladas. A matéria altera o Estatuto da Pessoa Idosa e tramita em caráter conclusivo por quatro comissões temáticas antes de seguir para análise no Senado Federal.
O avanço das tecnologias de pagamento e dos canais digitais trouxe novos desafios para a segurança patrimonial da população idosa no Brasil. Como resposta ao crescimento de fraudes sofisticadas, o Projeto de Lei 2994/26 institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa. Apresentada pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta visa prevenir e combater fraudes financeiras, golpes patrimoniais e abusos econômicos, estabelecendo mecanismos de proteção a aposentadorias, pensões e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pessoa idosa passa a contar com uma Carta de Direitos na Segurança Financeira. O documento assegura atendimento prioritário, acesso facilitado à contestação de transações e a garantia de atendimento presencial conduzido por um ser humano em situações de suspeita de fraude, bloqueio de contas e contratação de crédito. As instituições financeiras também serão obrigadas a manter canais de atendimento ininterruptos para a comunicação de golpes, além de disponibilizar ferramentas para o bloqueio emergencial de operações.
O autor da proposta destaca que a rápida evolução tecnológica expos os idosos a modalidades complexas de estelionato. “Golpes praticados por falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas, fraudes envolvendo Pix, utilização indevida de biometria, fraudes impulsionadas por inteligência artificial e deepfakes passaram a integrar a realidade de milhares de famílias brasileiras”, justifica o parlamentar.
Duda Ramos ressalta ainda que os danos causados ultrapassam o prejuízo financeiro. “Economias acumuladas ao longo de décadas são subtraídas em poucos minutos, comprometendo a subsistência da vítima, sua autonomia, sua saúde emocional e sua qualidade de vida.” O projeto busca, assim, estruturar um sistema permanente de proteção patrimonial capaz de acompanhar as transformações tecnológicas.
Para conter esses abusos, o texto obriga bancos e redes financeiras a adotarem sistemas atualizados de prevenção capazes de identificar fraudes com inteligência artificial, clonagem de voz e falsificação biométrica. Haverá também cuidados reforçados na concessão de empréstimos, financiamentos consignados e cartões de crédito quando as parcelas comprometerem parcela significativa da renda mensal do idoso.
A proposta estabelece atendimento e implementação prioritários em regiões com menor cobertura bancária ou de conectividade, a exemplo da Amazônia Legal, comunidades indígenas, quilombolas e áreas rurais isoladas. O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir formalmente a proteção contra fraudes e a prioridade na análise de contestações financeiras como direitos fundamentais.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação de quatro comissões permanentes da Câmara: Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o texto se converta em lei, necessita da aprovação dos deputados federais e, posteriormente, do Senado Federal.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Agência Câmara
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