Projeto isenta impostos e taxas dos produtos que compõem a cesta básica
Os produtos que compõem a cesta básica poderão ser isentos – ou submetidos à alíquota zero – de
todos os impostos, contribuições e taxas, de competência federal, estadual e municipal, que sobre
eles incidem direta ou indiretamente ao longo de toda a cadeia produtiva e distributiva.
É o que prevê o Projeto de Lei 8296/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), em análise na Câmara.
“A carga tributária sobre os produtos de consumo básico no nosso País é muito elevada e onera
sobremaneira o custo final dos produtos”, justifica o parlamentar.
Ele cita como exemplos de impostos que incidem sobre esses produtos o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de
Integração Social (PIS¬).
Segundo a proposta deverão compor a cesta básica, para efeitos da medida, pelo menos os seguintes
produtos: açúcar, refinado e cristal; alho; arroz; biscoito; café, torrado ou moído; carne de gado,
frango e galinha; charque; creme dental; esponja de aço; extrato de tomate; farinha de mandioca;
farinha de trigo; feijão; fubá; leite desidratado; macarrão; óleo de soja; pão; pescado;
preservativo (camisinha); sabão em pedra; sabonete; sal de cozinha; salsicha, linguiça e mortadela;
sardinha em lata.
O texto prevê que o Poder Executivo vai regulamentar a lei, caso seja aprovada, no prazo de até 60
dias após a sua publicação, inclusive relativamente à fiscalização do seu cumprimento.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte – Agência Câmara