Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe a criação de um marco nacional voltado ao fortalecimento dos direitos da pessoa idosa no Brasil. A iniciativa busca consolidar diretrizes que ampliem a proteção dessa parcela da população, reforçando políticas públicas voltadas à promoção da dignidade, da autonomia, da inclusão social e do acesso a serviços essenciais. A proposta surge em um cenário de envelhecimento acelerado da população brasileira e pretende oferecer uma base mais estruturada para a garantia dos direitos da pessoa idosa em diferentes áreas. Caso seja aprovado, o texto poderá contribuir para aprimorar a implementação de ações voltadas ao bem-estar e à qualidade de vida desse público. Antes de se tornar lei, no entanto, o projeto ainda precisa passar pela análise e aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Projeto de Lei 184/26 cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece três categorias etárias para organizar a aplicação de políticas públicas e direitos.
A proposta define como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A partir desse marco, o texto cria as divisões conforme a faixa etária:
inicial (60 a 64 anos);
pleno (65 a 79 anos); e
de longevidade avançada (80 anos ou mais).
De acordo com a deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta, a atual fragmentação de regras gera insegurança jurídica. “Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, disse a deputada.
Direitos mínimos
O projeto assegura direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre outros, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares.
A proposta também prevê o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.
As novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo Carla Dickson, a medida trará maior racionalidade para a administração pública. “A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte – Agência Câmara de Notícias
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Portal Gov.Br




