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Projeto propõe regras específicas para justiça gratuita a produtores rurais

Proposta estabelece critérios para facilitar o acesso à Justiça em processos relacionados à atividade agropecuária.
Texto prevê regras para casos de crédito rural, renegociação de dívidas e revisão de contratos.
Projeto considera situações como frustração de safra e limita custas quando benefício integral for negado.

O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios específicos para a concessão da gratuidade da Justiça a produtores rurais em processos relacionados à atividade agropecuária. Apresentada pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a proposta abrange demandas envolvendo prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários. O texto também alcança dívidas contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo operações relacionadas às Cédulas de Produto Rural (CPR). Segundo a proposta, a insuficiência de recursos poderá ser presumida em determinadas situações, como frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município onde está localizado o imóvel rural. O projeto ainda prevê que a existência de patrimônio imobilizado, como terras, não seja considerada, isoladamente, motivo para afastar a necessidade do benefício.

Acesso à Justiça em situações de dificuldade financeira

A proposta parte da definição de critérios específicos para analisar pedidos de gratuidade da Justiça feitos por produtores rurais. A medida está direcionada a processos que tenham relação direta com a atividade agropecuária e com obrigações financeiras assumidas no desenvolvimento da produção.

Entre as situações previstas estão ações judiciais relacionadas à prorrogação de crédito rural, à renegociação de dívidas, à revisão de contratos e a financiamentos agropecuários. O projeto também inclui dívidas contraídas não apenas com instituições bancárias, mas com diferentes agentes que participam da cadeia produtiva.

De acordo com o texto divulgado pela Câmara dos Deputados, estão incluídos bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes, além das operações envolvendo Cédulas de Produto Rural (CPR).

Na justificativa apresentada à proposta, o autor, deputado Rodolfo Nogueira, afirma que o objetivo é assegurar o acesso à Justiça mesmo quando o produtor possui patrimônio de valor, mas não dispõe de recursos líquidos suficientes para assumir as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família. A afirmação é atribuída ao parlamentar e integra a apresentação da proposta.

Critérios previstos para a concessão do benefício

O projeto estabelece algumas situações em que a falta de recursos do produtor rural poderá ser presumida.

Uma delas é a ocorrência de frustração de safra. Outra é a dificuldade de comercialização da produção. A proposta também considera o estado de calamidade pública no município onde está localizado o imóvel rural.

Além dessas hipóteses, o texto prevê a aplicação da regra quando as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual do produtor.

Outro ponto previsto é que a existência de patrimônio imobilizado, como terras, não descaracterize, por si só, a necessidade financeira. A medida procura diferenciar a existência de patrimônio da disponibilidade imediata de recursos para arcar com os custos de uma ação judicial.

Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, a proposta estabelece ainda um limite para as custas judiciais: elas não poderiam ultrapassar 1% do valor da causa.

Tramitação ainda está no início

O PL 1917/26 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 22 de abril de 2026. A proposta foi encaminhada para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões.

Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) foi designado relator em 19 de junho. O prazo para apresentação de emendas terminou em 8 de julho, sem registro de emendas apresentadas. A ficha de tramitação da Câmara informa que a proposta aguarda parecer do relator.

Depois da análise pelas comissões, ainda haverá outras etapas previstas no processo legislativo. A própria Agência Câmara informa que, para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Portanto, as regras apresentadas pelo PL 1917/26 ainda não estão em vigor.

A proposta coloca em discussão a relação entre atividade rural, dificuldades financeiras e acesso ao Judiciário, especialmente em situações que podem comprometer a capacidade do produtor de manter sua produção e cumprir compromissos assumidos ao longo da atividade agropecuária.

 

Palavra-chave principal – Justiça gratuita para produtores rurais – Palavra-chave secundária – PL 1917/26

 

Fontes – Câmara de Notícias / Câmara dos Deputados

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divugação/Ascom

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