Resolução publicada nesta segunda-feira (20/6) incentiva a compra de alimentos de agricultores familiares do Programa Alimenta Brasil para atender à demanda dos governos federal, estaduais, municipais e distrital.
De acordo com a norma, pelo menos 30% do valor destinado à compra de alimentos dos órgãos da administração pública direta e indireta devem ser reservados para a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar.
A regulamentação abarca agricultores e empreendedores familiares rurais, cooperativas e demais produtores que possuem a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), específica para pessoa jurídica, ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
As compras serão feitas por meio de chamada pública e não poderão extrapolar o valor anual de R$ 30 mil por unidade familiar e R$ 6 milhões por organização fornecedora.
Fonte – Ascom
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