Turismo

Vai viajar com crianças ou adolescentes? Confira a documentação antes de sair

As regras definidas pelo CNJ existem para proteger crianças e adolescentes durante os deslocamentos.
Um cuidado simples pode evitar transtornos e garantir uma viagem tranquila para toda a família.
O Ministério do Turismo orienta os responsáveis a conferirem os documentos com antecedência.

O ano mal começou e muita gente já está com viagem marcada. Férias em família, visita a parentes ou crianças, seguindo para excursões, intercâmbios e casas de amigos fazem parte da rotina de milhares de brasileiros nesta época. Com esse aumento no movimento, um cuidado simples faz toda a diferença: conferir a documentação para viajar com crianças e adolescentes.

As regras que orientam essas viagens são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ajudam a garantir a segurança dos menores durante o trajeto. Estar atento a essas exigências evita surpresas no embarque e traz mais tranquilidade para pais e responsáveis.

Pensando nisso, o Ministério do Turismo reuniu orientações práticas para quem vai viajar com crianças e adolescentes. A dica é se organizar com antecedência, separar os documentos necessários e aproveitar a viagem com mais segurança e menos preocupação.

REGRAS GERAIS E OBRIGATORIEDADES – Nas viagens nacionais, menores de 16 anos necessitam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais (ou responsáveis legais). Mas, muitas famílias ainda são surpreendidas em aeroportos e rodoviárias ao apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos.

Fique atento: a autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado.

Caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau).

Por exigência legal, o documento de identidade apresentado deve comprovar a filiação. Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no documento pessoal e no da criança. Para viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial (cartório).

Clique aqui para acessar o formulário de autorização de viagem nacional.

FACILIDADE DIGITAL – Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório. Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.

O sistema digital também é um aliado em casos de imprevistos, como o extravio de RG ou Certidão de Nascimento durante o passeio. Pelo e-Notariado, é possível emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao estado de origem.

ATENÇÃO – Se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou empresa, tenha vias extras da autorização, pois algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento. As exigências de apresentação podem variar entre as empresas, por isso, consulte a companhia com antecedência.

Além disso, fique atento à documentação por faixa etária – As exigências de identificação variam conforme a idade. Confira o que é necessário para o embarque em voos nacionais:

– Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos): Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).

– Crianças (8 a 11 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Atenção: Se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado.

– Adolescentes (12 a 15 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Atenção: Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de Viagem ou passaporte com a devida autorização.

CHECKLIST RÁPIDO PARA O EMBARQUE – Para evitar contratempos de última hora, organize a documentação com antecedência seguindo este passo a passo:

Verifique a validade de RGs, certidões e passaportes;
Emita a autorização correta;
Lembre-se: cada criança precisa de um documento individual;
Tenha em mãos vias extras da autorização para viagens com múltiplos trechos ou destinos;
Realize a conferência de todos os papéis dias antes da data da viagem.

Agora é só fazer as malas e viajar tranquilamente para curtir cada destino que o Brasil tem a oferecer.

 

 

Fonte – Mtur 

Edição -Coopnews

Foto – Divulgação 

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