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TRE-AM orienta que ausência no primeiro turno não impede voto na segunda etapa das Eleições 2026

Tribunal esclarece que eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro podem votar normalmente no próximo domingo (25).
Justificativa de ausência deve ser feita de forma individual para cada turno, com prazo de até 60 dias após cada pleito.
Mais de 2,8 milhões de eleitores estavam aptos no estado no primeiro turno, que registrou abstenção de aproximadamente 20%.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou orientações importantes para os eleitores que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro. A principal diretriz é que a ausência na primeira etapa do pleito não impede a participação do cidadão no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. No entanto, o órgão reforça que o processo de regularização exige atenção: a justificativa de ausência é individual para cada turno, o que significa que a regularização referente ao dia 4 de outubro não se estende automaticamente à segunda votação. Com uma abstenção que ficou em torno de 20% no estado entre os mais de 2,8 milhões de eleitores aptos, a Justiça Eleitoral lembra que o prazo para justificar cada ausência é de até 60 dias após a respectiva data da eleição, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

A proximidade do segundo turno das Eleições de 2026 traz dúvidas frequentes entre os eleitores, especialmente para aqueles que não puderam comparecer às urnas na primeira etapa do pleito. Para esclarecer o cenário e incentivar a participação cívica, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as diretrizes aplicáveis aos cidadãos que registraram abstenção no último dia 4 de outubro.

De acordo com o tribunal, o eleitor que não votou no primeiro turno está apto a exercer seu direito de voto no próximo domingo, 25 de outubro, desde que seu título eleitoral esteja em situação regular na Justiça Eleitoral. No Amazonas, o primeiro turno contabilizou mais de 2,8 milhões de eleitores aptos, com uma taxa de abstenção de aproximadamente 20,16%.

Regras de justificativa por turno

Um ponto central destacado pelo TRE-AM diz respeito à independência dos pleitos no que tange à regularização da situação eleitoral.

A justificativa de ausência é individualizada para cada turno de votação. Isso significa que regularizar o voto não realizado no primeiro turno não dispensa o eleitor de apresentar uma nova justificativa caso também não compareça à votação do segundo turno, em 25 de outubro.

Para ambas as etapas, o eleitor dispõe do prazo legal de até 60 dias após a data de cada pleito para apresentar o requerimento de justificativa de ausência, acompanhado de documentos comprobatórios que serão devidamente analisados pela Justiça Eleitoral.

Preparativos para o segundo turno

Na nova etapa de votação, os eleitores amazonenses retornarão às urnas para definir os cargos em disputa no âmbito nacional e estadual. O TRE-AM orienta que os cidadãos consultem antecipadamente seus locais de votação por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial da Justiça Eleitoral na internet, garantindo tranquilidade e agilidade no dia da votação.

 

 

Fonte – Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)

Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews

Foto – Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)

eleições 2026 TRE-AM

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