O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou orientações importantes para os eleitores que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro. A principal diretriz é que a ausência na primeira etapa do pleito não impede a participação do cidadão no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. No entanto, o órgão reforça que o processo de regularização exige atenção: a justificativa de ausência é individual para cada turno, o que significa que a regularização referente ao dia 4 de outubro não se estende automaticamente à segunda votação. Com uma abstenção que ficou em torno de 20% no estado entre os mais de 2,8 milhões de eleitores aptos, a Justiça Eleitoral lembra que o prazo para justificar cada ausência é de até 60 dias após a respectiva data da eleição, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
A proximidade do segundo turno das Eleições de 2026 traz dúvidas frequentes entre os eleitores, especialmente para aqueles que não puderam comparecer às urnas na primeira etapa do pleito. Para esclarecer o cenário e incentivar a participação cívica, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as diretrizes aplicáveis aos cidadãos que registraram abstenção no último dia 4 de outubro.
De acordo com o tribunal, o eleitor que não votou no primeiro turno está apto a exercer seu direito de voto no próximo domingo, 25 de outubro, desde que seu título eleitoral esteja em situação regular na Justiça Eleitoral. No Amazonas, o primeiro turno contabilizou mais de 2,8 milhões de eleitores aptos, com uma taxa de abstenção de aproximadamente 20,16%.
Regras de justificativa por turno
Um ponto central destacado pelo TRE-AM diz respeito à independência dos pleitos no que tange à regularização da situação eleitoral.
A justificativa de ausência é individualizada para cada turno de votação. Isso significa que regularizar o voto não realizado no primeiro turno não dispensa o eleitor de apresentar uma nova justificativa caso também não compareça à votação do segundo turno, em 25 de outubro.
Para ambas as etapas, o eleitor dispõe do prazo legal de até 60 dias após a data de cada pleito para apresentar o requerimento de justificativa de ausência, acompanhado de documentos comprobatórios que serão devidamente analisados pela Justiça Eleitoral.
Preparativos para o segundo turno
Na nova etapa de votação, os eleitores amazonenses retornarão às urnas para definir os cargos em disputa no âmbito nacional e estadual. O TRE-AM orienta que os cidadãos consultem antecipadamente seus locais de votação por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial da Justiça Eleitoral na internet, garantindo tranquilidade e agilidade no dia da votação.
Fonte – Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
Texto com apoio da Inteligência Artificial/Edição da Coopnews
Foto – Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
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